Lei Ordinária nº 21.048/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21048 - 23 DE MAIO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 9.952.281,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º desta Lei, altera o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Cria no Orçamento Fiscal o grupo de fonte 01 - Recursos Próprios do Tesouro, nos grupos de natureza Outras Despesas Correntes e Investimentos, na Dotação Orçamentária 4570.19572066.044 - Produção, Soluções Tecnológicas, Pesquisa e Inovação - TECPAR, bem corno seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo265231_62886.pdf
anexo265231_62887.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11181 de 23 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.