Lei Ordinária nº 21.049/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21049 - 23 DE MAIO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.015.200,00 (um milhão, quinze mil e duzentos reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal, o grupo de natureza de despesa Outras Despesas Correntes, na Dotação Orçamentária 4760.10122036.431 - Atenção Saúde Básica do Adolescente em medida Socioeducativa, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo265232_62888.049 - Anexo I e II
anexo265232_62889.049 - Anexo III
Publicado no Diário Oficial nº 11181 de 23 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.