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Lei Ordinária nº 21.054/2022

Concede o direito de livre passagem, como medida de segurança, aos veículos oficiais do Estado do

LEI 21054 - 25 DE MAIO DE 2022

Concede o direito de livre passagem, como medida de segurança, aos veículos oficiais do Estado do

Paraná nas praças de pedágio de forma automática e gratuita.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual , os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 537/2017:

Art. 1º Isenta os veículos oficiais utilizados pelo Estado do Paraná do pagamento da tarifa de pedágio no âmbito das rodovias estaduais concedidas.

Parágrafo único. Consideram-se como oficiais os veículos próprios ou contratados de prestadores de serviço utilizados pelo Estado e seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas na forma do Decreto nº 6.403 , de 17 de março de 2008, e da legislação estadual vigentes.

Art. 2º Os veículos oficiais, caracterizados ou não, da Polícia Civil, da Polícia Científica, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, do Departamento Penitenciário e de atendimento público de emergência, como medida de segurança, terão o direito de passar automaticamente, sem a necessidade da parada do veículo, pelas praças de pedágio, sem que lhes sejam exigidos cadastramento prévio ou exibição de documentos.

Parágrafo único. A livre passagem denominada no caput deste artigo dar-se-á através da instalação nos carros oficiais, de forma gratuita, sistema automático de passagem.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias contado da data de sua publicação.

Curitiba, 25 de maio de 2022.

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO

Presidente

Deputado BERNARDO RIBAS CARLI

Autor

Deputado TIÃO MEDEIROS

Autor

Deputado SOLDADO ADRIANO JOSÉ

Autor

Deputado EMERSON BACIL

Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11184 de 26 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 6403/2008 de //