Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.057/2022

Institui o Dia do Padroeiro do Budismo a ser comemorado anualmente em 18 de junho.

LEI 21057 - 25 DE MAIO DE 2022

Institui o Dia do Padroeiro do Budismo a ser comemorado anualmente em 18 de junho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser comemorado anualmente em 18 de junho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de maio de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11183 de 25 de Maio de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.