Lei Ordinária nº 21.057/2022
Institui o Dia do Padroeiro do Budismo a ser comemorado anualmente em 18 de junho.
LEI 21057 - 25 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia do Padroeiro do Budismo a ser comemorado anualmente em 18 de junho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Padroeiro do Budismo - Mestre Ibaragui Nissui Shounin, a ser comemorado anualmente em 18 de junho.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11183 de 25 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.