Lei Ordinária nº 21.060/2022
Institui o Dia do Sociólogo a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
LEI 21060 - 25 DE MAIO DE 2022
Institui o Dia do Sociólogo a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Sociólogo a ser comemorado anualmente em 10 de dezembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de maio de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11183 de 25 de Maio de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.