Lei Ordinária nº 21.082/2022
Insere dispositivos na Lei nº 16.792, de 25 de fevereiro de 2011 e revoga o art. 4º da Lei nº 20.123, de 20 de dezembro de 2019, que tratam sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adiciona cargos na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
LEI 21082 - 1 DE JUNHO DE 2022
(Revogada pela Lei nº 22033 /2024) Insere dispositivos na Lei nº 16.792 , de 25 de fevereiro de 2011 e revoga o art. 4º da Lei nº 20.123 , de 20 de dezembro de 2019, que tratam sobre a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e adiciona cargos na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 139/2022:
Art. 1º Insere os arts. 12A, 12B e 12C na Lei nº 16.792 , de 25 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 12-A A Escola do Legislativo contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: I - um cargo de simbologia G-4; II - seis cargos de simbologia G-5. (NR)
Art. 12-B A Ouvidoria-Geral contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: I - quatro cargos de simbologia G-4; II - três cargos de simbologia G-5. (NR)
Art. 12-C A Coordenadoria de Cerimonial contará com a seguinte estrutura relativa aos cargos de provimento em comissão: I - quatro cargos de simbologia G-5; II - três cargos de simbologia G-6. (NR)
Art. 2º Adiciona na estrutura administrativa das Comissões Permanentes e Blocos Temáticos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná os seguintes cargos: I - dezesseis cargos de simbologia G-2; II - treze cargos de simbologia G-3; III - 41 (quarenta e um) cargos de simbologia G-5; IV - trinta cargos de simbologia G-6.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revoga o art. 4º da Lei nº 20.123 , de 20 de dezembro de 2019. Curitiba, 1º de junho de 2022. Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11188 de 1 de Junho de 2022