Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.086/2022

Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre direitos da gestante e da parturiente, para incluir o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais.

LEI 21086 - 2 DE JUNHO DE 2022

Altera a Lei nº 19.701 , de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica e sobre direitos da gestante e da parturiente, para incluir o direito das gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva a serem acompanhadas por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acresce o inciso IX no art. 3º da Lei nº 19.701 , de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação:

IX - acompanhamento por um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras para as gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva, durante o parto e nos períodos pré-parto e pós-parto, nos estabelecimentos de saúde.(NR)

Art. 2º Acresce o inciso V ao art. 4º da Lei nº 19.701 , de 2018, com a seguinte redação:

V - a possibilidade de gestantes e parturientes surdas ou com deficiência auditiva serem acompanhadas por um intérprete de Libras, nos estabelecimentos de saúde.(NR)

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Galo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11189 de 2 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21926/2024 de 11/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19701/2018 de 20/11/2018