Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.089/2022

Concede o Título de Capital da Polpa ao Município de Japurá.

LEI 21089 - 10 DE JUNHO DE 2022

Concede o Título de Capital da Polpa ao Município de Japurá.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital da Polpa ao Município de Japurá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11195 de 10 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.