Lei Ordinária nº 21.091/2022
Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
LEI 21091 - 10 DE JUNHO DE 2022
Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Martins
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11195 de 10 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.