Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.091/2022

Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

LEI 21091 - 10 DE JUNHO DE 2022

Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Paranaense do Orgânico ao Município de Tijucas do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de junho de 2022.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Martins

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11195 de 10 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.