Lei Ordinária nº 21.097/2022
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a efetuar a Doação, ao Estado do Paraná, do imóvel que especifica.
LEI 21097 - 13 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER a efetuar a Doação, ao Estado do Paraná, do imóvel que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER, doravante denominado IDR-PARANÁ, a desafetar e doar ao Governo do Estado Paraná, CNPJ 76.416.940/0001-28, o imóvel de Matrícula nº 22.688 do Registro de Imóveis da 2º Circunscrição de Curitiba-PR, localizado à Rua Engenheiro Gastão Chaves nº 162, Bairro Santa Cândida em Curitiba/PR, com área total de 11.554,62m².
Art. 2º O imóvel em questão destina-se ao uso compatível com interesses estaduais.
Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre Doador e Donatário contendo as condições previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Após formalização do respectivo Termo, autoriza o Donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11196 de 13 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.