Lei Ordinária nº 21.098/2022
Altera a Lei nº 15.601, de 16 de agosto de 2007, a Lei nº 17.648, de 31 de julho de 2013, e a Lei nº 20.798, de 18 de dezembro de 2021, que autorizaram o Poder Executivo a efetuar a doação de imóveis aos Municípios de Marmeleiro, Toledo e Rolândia, respectivamente e dá outras providências.
LEI 21098 - 13 DE JUNHO DE 2022
Altera a Lei nº 15.601 , de 16 de agosto de 2007, a Lei nº 17.648 , de 31 de julho de 2013, e a Lei nº 20.798 , de 18 de dezembro de 2021, que autorizaram o Poder Executivo a efetuar a doação de imóveis aos Municípios de Marmeleiro, Toledo e Rolândia, respectivamente e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 15.601 , de 16 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel em questão destina-se, exclusivamente, ao funcionamento de Serviços Públicos Municipais, retornando ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dado destino diverso.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 17.648 , de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel referido no art. 1º desta Lei, fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, e será utilizado pelo município para uso e funcionamento de Serviços Públicos de interesse municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Art. 3º O art. 1º da Lei nº 20.798 , de 18 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 15.496.101/0001-72, com sede à Rua dos Funcionários, nº 1559, Bairro Cabral, Curitiba, do imóvel localizado na Rua Santa Catarina nº 1.380, esquina com a Rua Expedicionários nº 610, no Município de Rolândia, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolândia sob o nº 42.848.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11196 de 13 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15601/2007 de 15/08/2007
Lei Ordinária nº 17648/2013 de //
Lei Ordinária nº 20798/2021 de 18/11/2021