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Lei Ordinária nº 21.099/2022

Autoriza o Poder Executivo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, doravante denominado IDR-PARANÁ, a efetuar a Cessão de Uso, ao Estado do Paraná, do imóvel que especifica.

LEI 21099 - 13 DE JUNHO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná, doravante denominado IDR-PARANÁ, a efetuar a Cessão de Uso, ao Estado do Paraná, do imóvel que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, doravante denominado IDR-PARANÁ, a ceder ao Governo do Estado Paraná, CNPJ sob o nº 76.416.940/0001-28, o imóvel localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 1400 - Campo Mourão, objeto das Matrículas nº s 45.960, 45.961 e 45.962, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão, com área total de 19.200,00 m².

Art. 2º O imóvel em questão destina-se ao Departamento da Polícia Civil - 16ª SDP de Campo Mourão como pátio de veículos apreendidos.

Parágrafo único. Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.

Art. 3º Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Imóvel entre Cedente e Cessionário contendo as condições previstas nesta Lei.

Parágrafo único. Após formalização do respectivo Termo, autoriza o Cessionário a ocupar o imóvel objeto da presente doação.

Art. 4º A cessão de que trata esta Lei, terá vigência de vinte anos, a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser renovada mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11196 de 13 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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