Lei Ordinária nº 21.104/2022
Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259, de 15 de julho de 2020.
LEI 21104 - 21 DE JUNHO DE 2022
Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259 , de 15 de julho de 2020.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259 , de 15 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11200 de 21 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20259/2020 de 15/07/2020