Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.104/2022

Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259, de 15 de julho de 2020.

LEI 21104 - 21 DE JUNHO DE 2022

Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259 , de 15 de julho de 2020.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259 , de 15 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11200 de 21 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20259/2020 de 15/07/2020