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Lei Ordinária nº 21.110/2022

Altera dispositivo da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

LEI 21110 - 30 DE JUNHO DE 2022

Altera dispositivo da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 216 da Lei nº 1.943 , de 23 junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 216. Os Militares Estaduais têm direito aos uniformes de posse obrigatória, adquiridos por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e de acordo com a previsão contida no Regulamento de Uniformes da PMPR (RUPM), mediante prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga:

I - os arts. 217, 218 e 219 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954; e

II - o inciso XV do art. 11 da Lei nº 17.169 , de 24 de maio de 2012.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 216

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1943/1954 de 23/06/1954

Lei Ordinária nº 17169/2012 de //