Lei Ordinária nº 21.110/2022
Altera dispositivo da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.
LEI 21110 - 30 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivo da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 216 da Lei nº 1.943 , de 23 junho de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 216. Os Militares Estaduais têm direito aos uniformes de posse obrigatória, adquiridos por conta do orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e de acordo com a previsão contida no Regulamento de Uniformes da PMPR (RUPM), mediante prévia comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - os arts. 217, 218 e 219 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954; e
II - o inciso XV do art. 11 da Lei nº 17.169 , de 24 de maio de 2012.
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 216
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1943/1954 de 23/06/1954
Lei Ordinária nº 17169/2012 de //