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Lei Ordinária nº 21.111/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21111 - 30 DE JUNHO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 538.885,00 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Fonte 281 - Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2021.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal o grupo de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais, na Dotação Orçamentária 4967.08244166.424 - Proteção Social Básica, e na Dotação Orçamentária 4967.08244166.425 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo267332_63219.pdf

anexo267332_63220.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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