Lei Ordinária nº 21.113/2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder um aporte financeiro a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
LEI 21113 - 30 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a proceder um aporte financeiro a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a proceder um aporte financeiro a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - Celepar, mediante integralização em seu capital social, no montante de R$ 5.928.631,39 (cinco milhões, novecentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e nove centavos) para realização de investimentos em inovação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11207 de 30 de Junho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.