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Lei Ordinária nº 21.130/2022

Altera a Lei nº 5.798, de 24 de junho 1968, que cria na Polícia Militar do Estado do Paraná a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, na data em que se reverencia a memória do patrono da Corporação, Cel. Joaquim Antônio de Moraes Sarmento e dá nova redação as letras c e d, do art. 2º, da Lei nº 4.340, de 6 de março de 1961.

LEI 21130 - 4 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 5.798 , de 24 de junho 1968, que cria na Polícia Militar do Estado do Paraná a Medalha Coronel Sarmento, a ser conferida anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, na data em que se reverencia a memória do patrono da Corporação, Cel. Joaquim Antônio de Moraes Sarmento e dá nova redação as letras c e d, do art. 2º, da Lei nº 4.340 , de 6 de março de 1961.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.798 , de 24 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Cria na Polícia Militar do Paraná a Medalha Coronel Sarmento a ser conferida anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Comandante - Geral da PMPR, no dia 17 de maio, data em que se reverencia a memória do Patrono da Corporação Coronel Joaquim Antônio de Moraes Sarmento, ou no aniversário da PMPR, a civis, militares e policiais militares que mais se destacaram em favor da causa pública ou além do dever no desempenho das suas funções.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de julho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Coronel Lee

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11209 de 4 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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