Lei Ordinária nº 21.139/2022
Institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível a ser realizado anualmente em 3 de outubro.
LEI 21139 - 11 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível a ser realizado anualmente em 3 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível a ser realizado anualmente em 3 de outubro.
Parágrafo único. Durante a data descrita no caput deste artigo, além da divulgação desta Lei será difundida a existência da Lei nº 20.015 , de 13 de novembro de 2019, que obriga os profissionais de saúde a adotarem atestado médico digital e receita médica digital.
Art. 2º Para os fins desta Lei, prescrição legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador, contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente.
Parágrafo único. A prescrição legível é dever do profissional de saúde e direito de todo paciente.
Art. 3º O Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Michele Caputo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.