Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.141/2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Gastronomia Caiçara.

LEI 21141 - 11 DE JULHO DE 2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Gastronomia Caiçara.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Gastronomia Caiçara, realizado na semana que compreende o dia 18 de julho, no Município de Pontal do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.