Lei Ordinária nº 21.141/2022
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Gastronomia Caiçara.
LEI 21141 - 11 DE JULHO DE 2022
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Gastronomia Caiçara.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Festival de Gastronomia Caiçara, realizado na semana que compreende o dia 18 de julho, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.