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Lei Ordinária nº 21.147/2022

Institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto.

LEI 21147 - 11 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.