Lei Ordinária nº 21.147/2022
Institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto.
LEI 21147 - 11 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Cerveja Artesanal a ser celebrado anualmente na primeira sexta-feira do mês de agosto.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.