Lei Ordinária nº 21.150/2022
Altera a Lei nº 12.227, de 17 de julho de 1998, que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus de Ribas, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.
LEI 21150 - 11 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 12.227 , de 17 de julho de 1998, que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus de Ribas, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 12.227 , de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento à Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas, com sede no Município de Ponta Grossa.
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento à Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas - ACAp Geny Ribas, com sede no Município de Ponta Grossa. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Plauto Miró Guimarães Filho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12227/1998 de 17/07/1998