Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.150/2022

Altera a Lei nº 12.227, de 17 de julho de 1998, que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus de Ribas, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.

LEI 21150 - 11 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 12.227 , de 17 de julho de 1998, que declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Pontagrossense de Reabilitação Auditiva e da Fala Geny de Jesus de Ribas, com sede e foro na cidade de Ponta Grossa.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 12.227 , de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento à Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas, com sede no Município de Ponta Grossa.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Apoio, Atendimento e Assessoramento à Comunidade Surda Geny de Jesus Souza Ribas - ACAp Geny Ribas, com sede no Município de Ponta Grossa. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Plauto Miró Guimarães Filho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11214 de 11 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12227/1998 de 17/07/1998