Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.159/2022

Institui o Dia Estadual do Museu.

LEI 21159 - 15 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Museu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Museu a ser comemorado anualmente em 18 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de julho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11218 de 15 de Julho de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.