Lei Ordinária nº 21.159/2022
Institui o Dia Estadual do Museu.
LEI 21159 - 15 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia Estadual do Museu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Museu a ser comemorado anualmente em 18 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de julho de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Maria Victoria
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11218 de 15 de Julho de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.