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Lei Ordinária nº 21.169/2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Tenda de Umbanda Filhos de Oxalá e Yemanjá, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

LEI 21169 - 1º DE AGOSTO DE 2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Tenda de Umbanda Filhos de Oxalá e Yemanjá, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Tenda de Umbanda Filhos de Oxalá e Yemanjá, com sede no Município de Fazenda Rio Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tadeu Veneri

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 11229 de 1 de Agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.