Lei Ordinária nº 21.174/2022
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí, com sede no Município de Assaí.
LEI 21174 - 1º DE AGOSTO DE 2022
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí, com sede no Município de Assaí.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí, com sede no Município de Assaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 11229 de 1 de Agosto de 2022.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.