Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.174/2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí, com sede no Município de Assaí.

LEI 21174 - 1º DE AGOSTO DE 2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí, com sede no Município de Assaí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Catadores e Separadores de Materiais Recicláveis de Assaí, com sede no Município de Assaí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 11229 de 1 de Agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.