Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.177/2022

Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21177 - 1º DE AGOSTO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mulher Cristã a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.

Parágrafo único. A data ora instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 1º de agosto de 2022. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilberto Ribeiro Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 11229 de 1 de Agosto de 2022.