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Lei Ordinária nº 21.179/2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Tigre Guerreiro de Artes Marciais, com sede no Município de Diamante D`Oeste.

LEI 21179 - 1º DE AGOSTO DE 2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Tigre Guerreiro de Artes Marciais, com sede no Município de Diamante D`Oeste.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Tigre Guerreiro de Artes Marciais, com sede no Município de Diamante D`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 1º de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gugu Bueno

Deputado Estadual

Guto Silva

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 11229 de 1 de Agosto de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.