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Lei Ordinária nº 21.182/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21182 - 4 DE AGOSTO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Atividade 6314 - Aplicação de Recursos em Ciência e Tecnologia - Fundo Paraná - UEL, Dotação Orçamentária 453019571066314, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2021 - 2023 a Iniciativa, com atributo e origem de recurso, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo269588_63737.pdf

anexo269588_63738.pdf

anexo269588_63739.pdf

anexo269588_63740.pdf

anexo269588_63741.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11232 de 4 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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