Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.183/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21183 - 4 DE AGOSTO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 120 - Operações de Crédito Internas.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal, o Grupo de Fonte 15 - Operações de Crédito do Tesouro, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014 - Investimentos para a Segurança Pública, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo269589_63742.pdf

anexo269589_63743.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11232 de 4 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.