Lei Ordinária nº 21.183/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21183 - 4 DE AGOSTO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 120 - Operações de Crédito Internas.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal, o Grupo de Fonte 15 - Operações de Crédito do Tesouro, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014 - Investimentos para a Segurança Pública, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo269589_63742.pdf
anexo269589_63743.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11232 de 4 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.