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Lei Ordinária nº 21.185/2022

Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, os respectivos cargos de magistrados e servidores e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciária.

LEI 21185 - 8 DE AGOSTO DE 2022

Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, os respectivos cargos de magistrados e servidores e altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciária.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, de entrância final, com sede no município de mesmo nome e integrado pelos Municípios de Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba, juntamente com os respectivos distritos.

§ 1º Desmembra os Municípios de Paiçandu, Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

§ 2º O Foro Regional de Paiçandu pertence à jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Art. 2º Cria dois cargos de Juiz de Direito de Entrância Final.

Art. 3º Cria, para o assessoramento de magistrados:

I - quatro cargos em comissão de livre provimento de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e

II - dois cargos em comissão de livre provimento de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C.

Art. 4º Cria:

I - dois cargos em comissão de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e

II - dois cargos em comissão de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D.

Art. 5º Os seguintes Anexos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei:

I - Anexos I;

II - Anexo II - Tabela 1;

III - Anexo III - Tabela 1;

IV - Anexo IV;

V - Anexo V;

VI - Anexo VIII; e

VII - Anexo IX - Tabela 1.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo269758_63804.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11234 de 8 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003