Lei Ordinária nº 21.185/2022
Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, os respectivos cargos de magistrados e servidores e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciária.
LEI 21185 - 8 DE AGOSTO DE 2022
Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, os respectivos cargos de magistrados e servidores e altera a Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciária.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria o Foro Regional de Paiçandu na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, de entrância final, com sede no município de mesmo nome e integrado pelos Municípios de Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba, juntamente com os respectivos distritos.
§ 1º Desmembra os Municípios de Paiçandu, Doutor Camargo, Floresta e Ivaituba do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
§ 2º O Foro Regional de Paiçandu pertence à jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.
Art. 2º Cria dois cargos de Juiz de Direito de Entrância Final.
Art. 3º Cria, para o assessoramento de magistrados:
I - quatro cargos em comissão de livre provimento de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C, e
II - dois cargos em comissão de livre provimento de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C.
Art. 4º Cria:
I - dois cargos em comissão de livre provimento de Chefe de Secretaria, de simbologia 5-C, e
II - dois cargos em comissão de livre provimento de Supervisor de Secretaria, de simbologia 2-D.
Art. 5º Os seguintes Anexos da Lei nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei:
I - Anexos I;
II - Anexo II - Tabela 1;
III - Anexo III - Tabela 1;
IV - Anexo IV;
V - Anexo V;
VI - Anexo VIII; e
VII - Anexo IX - Tabela 1.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo269758_63804.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11234 de 8 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003