Lei Ordinária nº 21.188/2022
Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (Trissomia 18) a ser realizado anualmente em 6 de maio no Estado do Paraná.
LEI 21188 - 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (Trissomia 18) a ser realizado anualmente em 6 de maio no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (Trissomia18) a ser realizado anualmente em 6 de maio no Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) tem por objetivos:
I - dar visibilidade à síndrome para fins de conscientização da população acerca dessa condição genética;
II - sensibilizar a sociedade em geral, e em especial a rede de atendimento hospitalar, sobre a condição da gestante cujo filho tenha sido diagnosticado com Síndrome de Edwards e suas especificidades;
III - dar ênfase à importância do apoio psicoemocional às famílias;
IV - esclarecer à população sobre o direito dos portadores da Síndrome de Edwards e o acesso aos cuidados paliativos em Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos;
V - estimular políticas públicas que visem à valorização da vida, mesmo em sua brevidade.
Art. 3º O Dia da Conscientização sobre a Síndrome de Edwards (T18) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.