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Lei Ordinária nº 21.189/2022

Altera a Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário.

LEI 21189 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Lei nº 12.342 , de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.342 , de 24 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.

Art. 1º Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Requião Filho

Deputado Estadual

Tadeu Veneri

Deputado Estadual

Luciana Rafagnin

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12342/1998 de 24/09/1998