Lei Ordinária nº 21.189/2022
Altera a Lei nº 12.342, de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário.
LEI 21189 - 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 12.342 , de 24 de setembro de 1998, que institui o Dia do Agente Penitenciário.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.342 , de 24 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.
Art. 1º Institui o Dia do Policial Penal a ser realizado anualmente em 13 de novembro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Requião Filho
Deputado Estadual
Tadeu Veneri
Deputado Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12342/1998 de 24/09/1998