Lei Ordinária nº 21.191/2022
Altera a Lei nº 17.691, de 24 de setembro de 2013, que institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente no dia 9 de outubro.
LEI 21191 - 18 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Lei nº 17.691 , de 24 de setembro de 2013, que institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente no dia 9 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 17.691 , de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Dia Estadual da Saúde Mental a ser realizado anualmente em 9 de outubro.
Art. 1º Institui o Dia Estadual da Saúde Mental a ser realizado anualmente em 9 de outubro.
§ 1º A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
§ 2º Na semana do dia 9 de outubro será realizada a Campanha de Promoção à Saúde Mental nas Escolas, através de eventos, palestras, debates, buscando reflexão e conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde mental, difundindo informações e produzindo esclarecimento sobre o tema.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17691/2013 de //