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Lei Ordinária nº 21.191/2022

Altera a Lei nº 17.691, de 24 de setembro de 2013, que institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente no dia 9 de outubro.

LEI 21191 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Lei nº 17.691 , de 24 de setembro de 2013, que institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente no dia 9 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 17.691 , de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Institui o Dia Estadual da Saúde Mental a ser realizado anualmente em 9 de outubro.

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Saúde Mental a ser realizado anualmente em 9 de outubro.

§ 1º A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

§ 2º Na semana do dia 9 de outubro será realizada a Campanha de Promoção à Saúde Mental nas Escolas, através de eventos, palestras, debates, buscando reflexão e conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde mental, difundindo informações e produzindo esclarecimento sobre o tema.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17691/2013 de //