Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.198/2022

Insere a Festa da Costela ao Fogo de Chão do Município de Iguaraçu no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

LEI 21198 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Insere a Festa da Costela ao Fogo de Chão do Município de Iguaraçu no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere a Festa da Costela ao Fogo de Chão no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, realizada anualmente no terceiro domingo do mês de outubro no Município de Iguaraçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.