Lei Ordinária nº 21.198/2022
Insere a Festa da Costela ao Fogo de Chão do Município de Iguaraçu no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
LEI 21198 - 18 DE AGOSTO DE 2022
Insere a Festa da Costela ao Fogo de Chão do Município de Iguaraçu no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere a Festa da Costela ao Fogo de Chão no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, realizada anualmente no terceiro domingo do mês de outubro no Município de Iguaraçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.