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Lei Ordinária nº 21.199/2022

Denomina João Paulo II o trecho da PR-497 que liga o Município de São Miguel do Iguaçu ao Município de Missal.

LEI 21199 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Denomina João Paulo II o trecho da PR-497 que liga o Município de São Miguel do Iguaçu ao Município de Missal.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina João Paulo II o trecho da PR-497 que liga o Município de São Miguel do Iguaçu ao Município de Missal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.