Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.201/2022

Denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no Município de Carambeí.

LEI 21201 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no Município de Carambeí.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no Município de Carambeí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hussein Bakri

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.