Lei Ordinária nº 21.201/2022
Denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no Município de Carambeí.
LEI 21201 - 18 DE AGOSTO DE 2022
Denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no Município de Carambeí.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Nelson Dariva a passarela localizada na PR-151, no Município de Carambeí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.