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Lei Ordinária nº 21.202/2022

Denomina Rota Cerro do Leão o trecho situado entre os Municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará, em Guarapuava/PR.

LEI 21202 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Denomina Rota Cerro do Leão o trecho situado entre os Municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará, em Guarapuava/PR.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Rota Cerro do Leão o trajeto integrante da Rodovia PR-364 (Rodovia Edgard Andrade Gomes), entre os Municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará em Guarapuava/PR.

Art. 2º O percurso se estenderá por 97 Km (noventa e sete quilômetros) com início no entroncamento da BR-277 com a BR-153, Região de Irati/PR, até a Rua Santa Catarina, acessando o início da PR-364, alcançando o seu ponto mediano no Parque Ecológico do Município de Inácio Martins/PR, atingindo o ponto mais longe na BR-277, no Distrito de Guará, Município de Guarapuava/Pr.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Artagão Junior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.