Lei Ordinária nº 21.202/2022
Denomina Rota Cerro do Leão o trecho situado entre os Municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará, em Guarapuava/PR.
LEI 21202 - 18 DE AGOSTO DE 2022
Denomina Rota Cerro do Leão o trecho situado entre os Municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará, em Guarapuava/PR.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Rota Cerro do Leão o trajeto integrante da Rodovia PR-364 (Rodovia Edgard Andrade Gomes), entre os Municípios de Irati, Inácio Martins e o Distrito de Guará em Guarapuava/PR.
Art. 2º O percurso se estenderá por 97 Km (noventa e sete quilômetros) com início no entroncamento da BR-277 com a BR-153, Região de Irati/PR, até a Rua Santa Catarina, acessando o início da PR-364, alcançando o seu ponto mediano no Parque Ecológico do Município de Inácio Martins/PR, atingindo o ponto mais longe na BR-277, no Distrito de Guará, Município de Guarapuava/Pr.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Artagão Junior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.