Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.204/2022

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.

LEI 21204 - 18 DE AGOSTO DE 2022

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná

Parágrafo único. O caminho ora instituído passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º O Caminho dos Cafés das Mulheres, de responsabilidade e criação da Associação das Mulheres do Café do Norte Pioneiro do Paraná - Amucafé, é integrado pelos seguintes municípios:

I - Curiúva;

II - Figueira;

III - Ibaiti;

IV - Japira;

V - Jaboti;

VI - Pinhalão;

VII - Tomazina;

VIII - Siqueira Campos;

IX - Salto do Itararé;

X - Joaquim Távora;

XI - Carlópolis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11242 de 18 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.