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Lei Ordinária nº 21.209/2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 21209 - 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 5.992.726,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil e setecentos e vinte e seis reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da Fonte 142 - Operações de Crédito Externas.

Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º desta Lei, altera o Detalhamento de Obras conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º Em decorrência do contido no art. 2º desta Lei, altera o Demonstrativo da Receita conforme Anexo III desta Lei.

Art. 5º Cria no Orçamento Fiscal, o grupo de Fonte 15 - Operações de Crédito do Tesouro, na Dotação Orçamentária 4967.08244166.424 - Proteção Social Básica, e na Dotação Orçamentária 4967.08244166.425 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo IV desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo271062_63997.pdf

anexo271062_63998.pdf

anexo271062_63999.pdf

anexo271062_64000.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11247 de 25 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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