Lei Ordinária nº 21.211/2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 21211 - 25 DE AGOSTO DE 2022
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da Fonte 166 - Transferência Especial da União - Emendas Parlamentares Individuais (Emenda Constitucional Federal nº 105 , de 12 de dezembro de 2019), da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º desta Lei, altera o Detalhamento da Receita conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Cria no Orçamento Fiscal, o Grupo de Fonte 10 - Outras Transferências - Dotação Orçamentária 4531.12364086.119 - Gestão das Atividades Universitárias - UEPG, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo271074_64004.pdf
anexo271074_64005.pdf
anexo271074_64007.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11247 de 25 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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