Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.218/2022

Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 21218 - 6 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Altera a Lei nº 19.701 , de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 19.701 , de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: III - acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual Mabel Canto Deputada Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11255 de 6 de Setembro de 2022