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Lei Ordinária nº 21.220/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

LEI 21220 - 6 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 19 de agosto.

Art. 2º A semana ora instituída no art. 1º desta Lei tem como principais objetivos:

I - promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II - incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;

III - estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa;

IV - sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre:

a) os benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;

b) a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;

V - contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte.

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Subtenente Everton

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11255 de 6 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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