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Lei Ordinária nº 21.225/2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.

LEI 21225 - 6 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:

I - divulgar informações sobre o transtorno;

II - sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;

III - integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;

IV - possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11255 de 6 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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