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Lei Ordinária nº 21.226/2022

Altera o art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

LEI 21226 - 6 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o art. 28 da Lei nº 14.037 , de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 28 da Lei nº 14.037 , de 20 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 28. O descumprimento da presente Lei acarretará:

I - multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo;

II - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal; e

III - perda da guarda, posse ou propriedade do animal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Anibelli Neto

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11255 de 6 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 28

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14037/2003 de 20/03/2003