Lei Ordinária nº 21.226/2022
Altera o art. 28 da Lei nº 14.037, de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
LEI 21226 - 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o art. 28 da Lei nº 14.037 , de 20 de março de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 28 da Lei nº 14.037 , de 20 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O descumprimento da presente Lei acarretará:
I - multa, em valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo;
II - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos advindos do cuidado com o animal; e
III - perda da guarda, posse ou propriedade do animal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11255 de 6 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 28
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14037/2003 de 20/03/2003