Lei Ordinária nº 21.232/2022
Insere no Calendário de Eventos Turístico do Paraná a Festa da Reforma Agrária Celebrando a Cultura Caiçara e Camponesa, realizada anualmente no último sábado do mês de novembro, no Município de Antonina.
LEI 21232 - 14 DE SETEMBRO DE 2022
Insere no Calendário de Eventos Turístico do Paraná a Festa da Reforma Agrária Celebrando a Cultura Caiçara e Camponesa, realizada anualmente no último sábado do mês de novembro, no Município de Antonina.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário de Eventos Turístico do Paraná a Festa da Reforma Agrária Celebrando a Cultura Caiçara e Camponesa, realizada anualmente no último sábado do mês de novembro, no Município de Antonina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.