Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.236/2022

Institui o Dia Estadual do Café a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

LEI 21236 - 14 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Dia Estadual do Café a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Café a ser comemorado anualmente em 1º de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.