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Lei Ordinária nº 21.237/2022

Institui o Dia do Colecionador de Armas de Fogo e do Caçador a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

LEI 21237 - 14 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Dia do Colecionador de Armas de Fogo e do Caçador a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Colecionador de Armas de Fogo e do Caçador a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.