Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.238/2022

Reconhece como patrimônio artístico do Paraná a letra e a música Bicho do Paraná, do músico e compositor João Lopes, in memorian.

LEI 21238 - 14 DE SETEMBRO DE 2022

Reconhece como patrimônio artístico do Paraná a letra e a música Bicho do Paraná, do músico e compositor João Lopes, in memorian.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Reconhece como patrimônio artístico do Estado do Paraná, para os fins do

§ 1º do art. 1º da Lei nº 1.211 , de 16 de setembro de 1953, a letra e a música Bicho do Paraná, de autoria do compositor e músico João Lopes.

Art. 2º As providências para o arquivo, a preservação, a divulgação e demais atos inerentes ao reconhecimento nos termos do art. 1º desta Lei serão adotadas pela Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.