Lei Ordinária nº 21.238/2022
Reconhece como patrimônio artístico do Paraná a letra e a música Bicho do Paraná, do músico e compositor João Lopes, in memorian.
LEI 21238 - 14 DE SETEMBRO DE 2022
Reconhece como patrimônio artístico do Paraná a letra e a música Bicho do Paraná, do músico e compositor João Lopes, in memorian.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece como patrimônio artístico do Estado do Paraná, para os fins do
§ 1º do art. 1º da Lei nº 1.211 , de 16 de setembro de 1953, a letra e a música Bicho do Paraná, de autoria do compositor e músico João Lopes.
Art. 2º As providências para o arquivo, a preservação, a divulgação e demais atos inerentes ao reconhecimento nos termos do art. 1º desta Lei serão adotadas pela Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.