Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 21.239/2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Churrasco no Espeto de Bambu do Município de Iguaraçu.

LEI 21239 - 14 DE SETEMBRO DE 2022

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Churrasco no Espeto de Bambu do Município de Iguaraçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Churrasco no Espeto de Bambu, realizada anualmente no segundo domingo do mês de maio no Município de Iguaraçu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de setembro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.