Lei Ordinária nº 21.245/2022
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pessoas com Deficiência de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.
LEI 21245 - 21 DE OUTUBRO DE 2022
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pessoas com Deficiência de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pessoas com Deficiência de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Bazana
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.