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Lei Ordinária nº 21.245/2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pessoas com Deficiência de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.

LEI 21245 - 21 DE OUTUBRO DE 2022

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pessoas com Deficiência de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Pessoas com Deficiência de Arapongas, com sede no Município de Arapongas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Bazana

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.