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Lei Ordinária nº 21.247/2022

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio do Estado do Paraná.

LEI 21247 - 21 DE OUTUBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a aquisição do imóvel que especifica, localizado nesta Capital, que passa a integrar o patrimônio do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a adquirir parte do imóvel, situado no lugar denominado Cachimba, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com área de 5.927,42m², parte de área maior de 292.195,82m², localizado no Setor 89, Quadra 118, Lote 017.000-3, com testada principal localizada na Estrada Delegado Bruno de Almeida, s/n, confrontante ao Colégio Estadual Maria Gai Grendel, objeto da Matrícula nº 214.755 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba.

Art. 2º O imóvel citado nesta Lei passa a integrar o Patrimônio do Estado do Paraná e é destinado a ampliações das dependências do Colégio Estadual Maria Gai Grendel, vinculada à Secretaria de Estado da Educação - SEED.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11285 de 21 de Outubro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.